Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthaler *
“Ser ou não ser”. Hamlet – Peça de William Shakespeare
INTRODUÇÃO
Narrativas são sempre fragmentos de memórias. Reminiscências. Recortes.
Mas quem fala e escreve pensa uma coisa e quem lê e ouve, entende o que quiser.
Sendo assim, a comunicação, a linguagem nada provam senão que a sociedade é
transdisciplinar, pluralista, enlaçada em conhecimentos próprios de várias profissões
e visões de mundo. Considerando a diversidade de relações ambientais, os conflitos
humanos, muitas vezes decorrem da falta de comunicação e auto responsabilidade
entre os sujeitos. Sendo assim, cada um tem a sua verdade, algo que diz mais sobre
o sujeito do que sobre os fatos. O presente trabalho visa repensar a supremacia do
método científico no Direito, muito utilizado da ciência jurídica, mas esquecido da
ciência social. Repensar o que são realmente os fatos de direito e de fato no
contexto de conflituosidade e a consideração dos sentimentos, fé e emoções nesses
conflitos. O convite é dar luz a novos ângulos de tempo e espaço que admitam
múltiplas formas, pontos de vista e necessidades. A proposta é um novo paradigma
para o Direito que será desconstruído e distorcido da noção atual.
A interrelação de Direito aplicado à Psicologia Jurídica ou Forense, com
enfoque ora científico contemplativo, ora empírico, ora filosófico, ora teológico, para
exercitar a transdisciplinaridade, a imparcialidade, sem juízos de valor, por outras
perspectivas do que as próprias medidas, garantindo a integridade da diversidade e
mantendo a ecologia das relações entre o homem e seu meio físico, moral, social e
energético.
O processo judicial, muitas vezes, é um sintoma, pois por trás do conflito
jurídico, existe a lide social, que é muito maior e mais complexa do que aparece no
processo. O maior sintoma é a crescente judicialização dos problemas serem
julgados pelo Poder Judiciário. Sintoma de que ninguém é responsável por nada e
tem sempre alguém culpado pelos descontentamentos e frustrações de expectativas e idealizações das crenças e opiniões que causam a ausência de efetividade e
legitimidade do Poder Judiciário. Judicialização não é saúde, é sintoma de doença!
Estamos em crise com o excesso de processos, com a educação, com a família,
com o trabalho, com a saúde, com o método científico. O sistema está com infecção
generalizada devido a linguagem e desconsideração da pessoa com um ser
integrado. Viciado. O processo como sintoma revoluciona o conceito de que acesso
à justiça é diferente de acesso ao Poder Judiciário. O processo como sintoma
representa, também, a necessidade de manutenção de vínculo entre as pessoas
que seja por amor ou ódio ou, reconhecimento ou conhecimento, fazem o ser e o
dever ser, se confundirem, servindo o aparato judiciário como palco. Nesse cenário
do mundo como palco, a mediação surge como ferramenta adequada que consagra
a diversidade e facilita a gestão da justiça em se apropriar da psicologia para criar
ilimitadas opções de entendimento, acolhendo a sustentabilidade emocional e social
da demanda.
A transdisciplinaridade é aberta e possível para ser construída na área de
conhecimentos diversos, pois ao mesmo tempo que mantém o rigor epistemológico
(mesmo que filosófico ou científico contemplativo) é flexível à mutações,
reconhecendo a pluralidade de horizontes. Cruzamento esse, heterogêneo, não
linear, híbrido, tecendo uma rede de geometria variável. A transdisciplinaridade leva
ao pensamento sistêmico porque pode parecer caótico, mas a desordem (entropia)
estimula os processos de auto-organização. A estética e geometria do irregular, do
quebrado, do retorcido, do enredado está presente nos nossos estudos. Todas as
visões de mundo são bem vindas.
1 FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
Todo o processo judicial obedece uma forma lógica prescrita em lei, um
procedimento, um padrão, protocolo que tem as regras escritas no Código de
Processo Civil. Os fundamentos de fato e de direito obedecem ao princípio da
demanda, obrigatório em todos os pedidos judiciais e nas razões da decisão, isto é
na sentença. Investigar os fundamentos que, de fato, levaram a pessoa a litigar, a
pleitear por algo é reconhecer a natureza humana e a psicologia. Acolher o
sentimento e a emoção no meio judicial gera um impacto social no processo porque
contextualiza cada história e narrativa com razões maiores do que qualquer lei ou
doutrina ou jurisprudência possa alcançar. A Psicologia Forense é uma ferramenta que auxilia a investigar o Direito, a rever sua conduta, pois ele não se sustenta
através dos fundamento de direito. Fatos devem ser provados. Todo processo busca
provar a verdade de visões recortadas. No entanto, a atualidade exige romper com
âmbito das visões fragmentadas, responsáveis por abordagens reducionistas. A conexão de saberes ensina que julgar não é o mais importante. Avaliar, reconhecer
a observação e a comunicação convida a buscar pela essência. Afinal na maior
parte das ações judiciais se busca ter razão, a lógica, e não a felicidade. A hierarquização dos argumentos jurídicos aos sociais, à ciência, ao empirismo desempodera o Direito e reforça a sociedade de competição e de padrões.
Os dogmas do Direito estão muito concentrados na ciência jurídica, onde a cultura é ganhar ou perder. Há uma insustentabilidade de recursos, de palavras, de prazos de espaço e de tempo no processo. Na cultura da abundância a ordem é
ganhar ou ganhar. O juiz tem a função de julgar, de fazer juízo de valor e fundamentar as razões de fato e de direito que acarretaram numa judicialização perigosa para a saúde. O próprio princípio da imparcialidade é questionável. Todos
os seres humanos são orientados por sua base ideológica. No entanto, sua base ideológica pode ser inclusiva ou exclusiva. Os operadores dos Direito, diante do diagnóstico devem se reinventar. Fatos são atos de conhecimento. Como se usam as palavras para descrever as coisas. O juiz é o último narrador. O discurso jurídico extenso, com vocabulário inextendível afasta qualquer possibilidade de compreensão.
O Código de Processo Civil de 2015 autorizou o saneamento compartilhado do processo, que é a forma pela qual as partes podem opinar e auxiliar na organização processual e na produção de provas. Esta intervenção, que antes era uma decisão solitária do juiz, passou a ser colaborativa e integrada, mostrando que
é possível um processo mais humanizado. O saneamento tem o objetivo de dar
maior eficiência ao processo e evita que a demanda evolua sem condições reais de
prosseguir até a sentença de mérito. Os fundamentos jurídicos utilizados na decisão
devem ser justificados, no sentido de que o magistrado tem o dever de consultar as
partes, sobre questões de fato, inclusive sobre questões jurídicas relevantes à
solução da causa que não tiverem sido levantadas. No novo modelo, o saneamento
compartilhado será utilizado, a critério do juiz, quando a matéria apresentar
complexidade de fato ou direito, o que é inovação e saudável saber que os juízem já
podem se apropriar da ferramenta sistêmica. O saneamento compartilhado apresenta-se como resultado das premissas que pautam o Código de Processo Civil de 2015, consignando as conquistas da Constituição Federal, que está
comemorando 30 anos. Constituição cidadã, que empoderou os direitos e convidou
a participação efetiva das pessoas. O estudo desta base legal identifica que é lícito e
possível ser juiz sistêmico e operador do direito colaborativo, conduzindo ao um
processo mais sustentável e humanizado.
2 MULTIDISCIPLINARIDADE
O olhar sistêmico exige o estudo e desenvolvimento de várias disciplinas ao
mesmo tempo e acolhe todas as possibilidades. Foi assim que muitos métodos de
trabalhos colaborativos surgiram e foram desenvolvidos pela autora ao longo dos
últimos anos, entre eles o Dragon Dreaming, Terapia Comunitária, a Art of Holting,
Constelação Familiar e Sistêmica, Mindfulness, Mediação de Conflitos, Círculos de
Construção de Paz, Justiça Restaurativa, Comunicação Não Violenta, Programação
Neurolinguística, Danças Circulares Sagradas e Desing Think. Muitas expressões
estrangeiras reforçam a impresso de que muitos modelos são compatíveis com a
grande diversidade de valores e culturas, embora nosso modelo de justiça seja o
modelo europeu. O nosso sistema processual tem correntes americanas, europeias
e nacionais. É plural. Nosso Estado é laico. Não apoia nem discrimina religião.
Assim, nesse contexto a mediação é consagrada como modelo sistêmico devido aos
vários modelos de práticas de mediação: modelo tradicional linear de Harvard
(mediação tradicional), modelo narrativo, transformativo, warratiano, avaliativo.
Todas as vivências supracitadas possuem metodologias próprias, com
vocabulário específico, uso da palavra e do silêncio, para realizar projetos criativos,
colaborativos e sustentáveis com alto engajamento e conexão dos participantes. No
Brasil, as ferramentas vêm sendo utilizadas nas empresas, bancos, universidades,
órgãos governamentais, em empreendimentos indígenas, movimentos populares,
escolas, ecovilas, organizações sem fins lucrativos, startups e rompe com a
hierarquização nos espaços, por isso, são formas disruptivas porque rompem com
um padrão.
Quando o indivíduo se abre e fala sobre o que lhe aconteceu, sai da posição
de vítima para uma posição de humanidade, de perceber que faz parte da existência
perder, ganhar, se apegar e desapegar. Valorizar a dimensão terapêutica, a herança cultural dos nossos antepassados indígenas, aborígenes, gerações de familiares, a
história, as religiões, filosofias, ideologias, bem como o saber produzido pela
experiência de vida de cada um rompe o padrão. O saber popular é valorizado no
sentido de se exigir um respeito entre todas as formas de saber, numa perspectiva
complementar, sem ruptura com a tradição e sem negar as contribuições da ciência
moderna. Roda de partilha e experiências de sabedorias. O cultivo da prática de
conversas significativas que geram ações e bons resultados em grupos. A liderança
compartilhada com a observação do estado de espírito das pessoas e da confiança
no potencial da inteligência coletiva e da empatica. O uso da inteligência coletiva e
auto-organização e responsabilidade convidam ao real engajamento de todos para a
mediação dos conflitos, desde os individuais aos coletivos, internos e externos.
A mediação é a única ferramenta sistêmica supracitada regulamentada em lei
e permite o uso de todas as outras ferramentas referidas de forma implícita através
do mediador. A Constituição Federal tem como fundamento o pluralismo político,
sendo um dos nossos objetivos da república, construir uma sociedade livre, justa e
solidária e promover o bem de todos. Os princípios constitucionais da prevalência
dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, defesa da paz e da solução
pacífica dos conflitos consagram a mediação e humanização do processo como
remédio, isto é, meio adequado de solução de conflitos. A mediação, ou negociação
assistida possui vários métodos, é sistêmica por natureza.
Existem três métodos de resolução de conflitos: autocomposição,
heterocomposição e autotutela. No modelo autocompositivo as pessoas criam suas
próprias soluções para atender seus interesses, chegando a um consenso. Pode
haver participação de terceiro (mediador ou conciliador). No método
heterocompositivo, a dos argumentos de fato e de direito requeridos, onde o juiz ou
árbitro (jurisdição e arbitragem) tem poucas opções de escolha se o processo não
for bem saneado, senão aquelas ventiladas por escrito no processo. Isso exige
tempo, dinheiro e energia. A autotutela é a forma mais primitiva de resolver os
conflitos, pois não tem julgador e a imposição de uma parte em detrimento da outra
dá-se pelo poder ou força no cenário de conflito .
A mediação pode acontecer em qualquer circunstância. Antes, durante ou
depois de um processo. Na esfera comunitária, no ambiente escolar, penal,
trabalhista. Assim, essa obrigatoriedade do sistema oferecer o procedimento da mediação incentiva a mudança de cultura dos operadores do direito de forma
construtiva ao novo paradigma da mediação de conflitos ou de opiniões e posições.
3 SUSTENTABILIDADE E GESTÃO DE EMOÇÕES
A inteligência humana, racional, emocional ou artificial pode ser observada tal
qual um microssistema. Biologicamente, os homens são comparados às plantas. O
“homo sapiens” é igual um animal ou vegetal do ponto de vista biológico. A ciência
humana e ciência natural convivem no mesmo universo de sistema geral de
classificação/categoria. Desde o nome próprio do sujeito, a sociedade binária
classifica o ser, os grupos, como sistema classificatório. Assim, muito da identidade
se perde, pois se excluem muitas amostras para criar uma referência, um padrão.
Com a ciência social a tônica é a mesma da biologia. Nossos arquivos históricos de
classificação são apenas fragmentos, partes, recortes, reminiscências, pedaços de
histórias, mas não são toda a historia.
Olhando sob o ponto de vista da sustentabilidade, a inteligência da vida é não
binária, nem classificatória. Sustentabilidade é a capacidade de sustentação ou
conservação de um processo ou sistema. O Direito como está sendo aplicado é
insustentável devido à judicialização.
Com a globalização, a constituição de vínculos empáticos não está mais
limitada à territorialidade. Essa nova mentalidade participativa, mais preocupada
com a felicidade do que com a razão, é a tônica de reconhecer a abundância e
valorizar a qualidade de vida. Nessa realidade, a mediação é sustentável porque
constrói modelos mais plásticos com mais precisão para evitar o desperdício de
tempo, dinheiro e energia.
Lidar com as emoções, através do senso comum, é muito desafiador. Como
possibilidade de mudança, o budismo, por exemplo, ensina a analisar quais
pensamentos nos são úteis, construtivos ou benéficos, que nos deixam mais calmos,
relaxados e que nos dão a tranquilidade de espírito, em vez de cultivar pensamentos
que criam medo, inquietação e frustração. Aliás, essa técnica, aprendemos na
psiquiatria e na psicologia, onde o pensamento negativo é esvaziado e
reenquadrado, focando-se em pensamentos positivos e construtivos, tal qual no luto,
medo e perdas. O tempo só cura o que você decidiu transformar.
A sustentabilidade jurídica é urgente e necessária, por isso o Direito precisa
ser mediado. Os procedimento do direito precisam ser mediados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A psicologia contribui muito para a auto responsabilidade e para o
autoconhecimento. A saúde mental repercute direto na pessoa, na família, na
comunidade, na sociedade, no país, seja na medicina, na economia e no Direito.
Tentar esmiuçar esse espaço tempo com a atuação de equipes de apoio matricial
constrói outra realidade. Sem consciência a sociedade está mergulhada no mínimo
em espaço, tendo o tempo como uma quarta dimensão. Mas a abertura de outras
dimensões ocorre na fala, dando espaço a infinitas possibilidades espaço-temporais.
Os sintomas, nas pessoas, têm a ver com a linguagem, e o que as letras organizam
revelam as conexões num movimento dialético das palavras além do discurso. O
sistema sem considerar e validar o sentimento não é humano. No espaço-temporal,
no qual dentro e fora, passado e presente se confundem, não interessa a coisa em
si, mas a estória que se conta dela quer para revelar uma verdade do inconsciente,
quer para construir uma cena para ocultá-la. A simbologia do corpo tomada na
linguagem é matéria da psicanálise. Psicanálise e Direito é um diálogo possível e
necessário. O Direito flerta com todas as profissões porque os conflitos são sempre
consubstanciados em várias matérias e visões de mundo porque é social. É
holístico. A psicanálise, assim como a arte, a literatura faz bom uso da palavra e
organiza a visão sobre o fato humano. Formular questões e quesitos sobre a justiça,
liberdade de pensamentos, diante de tantos paradoxos, indeterminações e
sofrimentos, é urgente.
Na mediação, seja endo ou pré processual, tal desenvolvimento do tempo e
espaço, do passado e do futuro é estimulado. A natureza humana é plural e na
mediação, a qualquer tempo, pública ou privada, aquilo que se busca pode ser ou
pode não ser verdadeiro. Mas o que é a verdade senão um juízo de valor!. Mais
ainda, pode ser e não ser, o indecidível, entre duas posições. Admitir a ambivalência
e vulnerabilidades revoluciona e transforma a noção de Ética, do Direito, da Política.
Se abrir pra a alteridade, para a mistura, se abrir para a interdisciplinaridade na
direção da transdisciplinaridade, é o que tem mais de contemporâneo no
pensamento crítico, de inspiração filosófica, teológica, contemplativa, empírica,
rompendo com os dogmas do Direito.
Ser reconhecido como integrado, por inteiro, com suas dimensões
psicológicas, biológicas e sociais é preciso. Quanto maior for a integração dentro de
uma sociedade, maior será o nível de concordância entre seus membros e maior
será a estabilidade social na comunidade. O despertar coletivo não idolatra uma
doutrina, teoria ou ideologia. Os sistemas de pensamento são meios de orientação;
eles não são a verdades absolutas. Aprender a praticar o desligar de pontos de vista
e opinião e estar aberto a receber o ponto de vista dos outros é desafiador à luz do
Direito.
Na mediação, fica claro que convencer o outro é impossível. Por mais que o
outro seja claro, que seja provável, verossímil, uma situação exige argumentos de
fatos com artifícios de linguagem, com manipulação das palavras. Porque situação
de fato não e só clareza. Não se trata de concordar ou discordar, trata-se de
conferir. A pessoa pensa dizer uma coisa e diz outra. O outro não ouve e faz o que
entende. A linguagem é muito propícia para as pessoas não se entenderem. A
conversa é um espaço de conexão necessária. As palavras se prestam para o jogo
de poder, de ver quem tem razão, do que é verdade, do que é certo. Entrar no
consenso, construir uma possibilidade de uma verdade em comum, compartilhada é
criação e inovação. Toda fala pode ser de um sim. A nossa humanidade perde muito
a todo instante pelo não contato e pela não contaminação afetiva. Não querer ouvir
por não querer sentir. O que nos protege pode ser o que adoece. Isolamento afetivo.
Lutar pelos espaços de compartilhamento é mediação. A fala é por excelência o
espaço de compartilhamento. Um fala e outro ouve e assim se descortina qualquer
contexto nebuloso ou conflituoso. O estado de abertura e da autenticidade e
vulnerabilidade da pessoa se mostrar é indicativo de situação mediável.
Pelo método científico contemplativo, a mediação é disruptiva e inovação e
tecnologia no Direito. No mundo das verdades absolutas, dos dogmas, da prova, dos
fatos e que busca a verdade, inovar e aderir á tecnologia é legal! Acontece que a
criatividade esbarra no problema jurídico, que desvenda a realidade da relação entre
os agentes e impõe as normas aplicáveis conforme o comportamento. A melhor
maneira de evitar surpresas é realizar uma análise completa da legislação aplicável
a determinadas relações e atividades, eventualmente também a atividades-meio que
as orbitem, sempre desconstruindo ações e fatos intrínsecos para poder reduzir a
exposição por meio de ajustes, instrumentos e expedientes disponíveis. Ter noções
de Direito e Psicologia permitem essa compliance e checagem de dados. Por isso, mediação é tecnologia no Direito, pois é disruptiva.. Aliás, a compliance da
psicologia forense ultrapassa a mediação e convoca a formação jurídica e de
comportamento como habilidades para potencializar a efetividade, produtividade e
confiança, diagnóstico, esse, que gerou o processo como sintoma.
O Direito é muito comprometido com a verdade e a verdade, pode ser ou
pode não ser e, poder ser e pode não ser; portanto, a verdade não importa tanto
assim. Existe melhor verdade? Reproduzida, reinterpretada, a memória da verdade.
Por fim, com gratidão, cumprimento a Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica
pelos seus 10 anos de fundação. Sob o enfoque da ciência contemplativa,
concluímos que existem muitas formas de conhecimento e que nenhuma é melhor
do que a outra, ou mais verdadeira. Fazer as pazes com as vastas teorias
manifestadas na natureza de forma intuitiva. Em princípio, não existe nada que seja
incompatível entre a contemplação e a ciência. A ciência contemplativa busca
reintegrar 3 elementos por meios totalmente empíricos: a religião, filosofia e ciência.
Com espírito contemplativo, findo que não pretendemos provar nada para ninguém,
porque provar é coisa da ciência e do mundo jurídico. O artigo apenas se propôs ser
diferente, ou não ser, eis a questão.
O método científico não é suficiente e o saber é aberto, em constante
evolução, a ser construído e vivenciado de forma plural, sem rótulos, com identidade
não binária, de gênero neutro ou sem gênero, sem discriminação. Desenvolver
virtudes com habilidades para dizer mais sim do que não, vamos nos redimir!
Desconstruir é construtivo. Desconstruir é ser responsável Para concluir,
sobre o epígrafe, dizem que a célebre frase na tragédia de Hamlet, ser ou não ser
(to be, or not to be) não é bem assim na redação original. Os registros indicam que a
produção original não era essa a frase e que a maioria das edições de Hamlet
conhecidas é composta com base no texto da segunda edição. A primeira edição
tem sido ignorada pelas publicações da dramaturgia, ou seja, não é verdade que
seja de William Shakespeare essa frase. Ou é?
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* Advogada. Especialista em Processo Civil. Mediadora. Conciliadora. Consultora. Palestrante.
Articulista, Líder do Núcleo Jurídico do Instituto do Câncer Infantil/RS. Membro da Comissão da
Saúde OAB/RS. Aluna Ouvinte no PPG/UFRGS. Integrante do Grupo de Estudos em Processo Civil
AJURIS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família- IBDFAM. Técnica em Transações
Imobiliárias- TTI. Membro da Anistia Internacional. Integrante da Cruz Vermelha. Pós Graduanda em
Psicologia Forense. Produtora Musical Artística e Executiva. Parceira Voluntária. Facilitadora de
grupos e processos regenerativos para inovação e sustentabilidade sistêmica. Multiplicadora da
metodologia Dragon Dreaming, Comunicação Não Violenta, Programação Neuro Linguística,
Inteligência Emocional, Constelação Familiar, Coach, Barra de Acess, Design Thinking, Art of
Holsting, Círculos de Paz, Justiça Restaurativa, Sagrado Feminino, Meditação e demais práticas
sistêmicas, pessoais, de diálogo, compartilhamento, improvisação, facilitação e co-criação de
inovação. Ouvinte no Círculo Psicanalítico Centro Luis Guedes. E-mail: marianainternet@gmail.com.
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